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Campanha Agosto Lilás, para o fim da violência contra a mulher

A Lei Maria da Penha, lei federal brasileira, que tem como principal objetivo coibir atos de violência doméstica contra a mulher e estipular punição adequada, completa no dia de hoje (07/08/2020) 14 anos desde sua promulgação. Este instrumento jurídico é um grande marco em nossa legislação, pois a violência doméstica ainda é uma triste realidade existente no Brasil e segundo a Organização Nacional das Nações Unidas (ONU Mulheres), uma das maiores violações de Direitos Humanos.

Você sabia? 

 Os números de violência doméstica são cada vez mais alarmantes? Segundo o Anuário Brasileiro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2019, a cada 2 minutos é relatado um caso de violência doméstica e neste mesmo ano foram registrados cerca de 263.067 casos de lesão corporal dolosa. (além dos casos que não são registrados oficialmente, o que tornaria esse número ainda maior)

Atitudes violentas por décadas foram normalizadas em nossas estruturas sociais. Para desconstruirmos esses ciclos precisamos de conhecimento e de que HOMENS E MULHERES se unam para combater tais ações.

Quantos tipos de violência existem? 5 Tipos

1- Violência Física – Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

2- Violência Psicológica – Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

Ex: constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento (proibir de estudar, viajar ou falar com amigos e parentes, dentre outras)

3- Violência Sexual – Qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

4- Violência Patrimonial – Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

5- Violência Moral – É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Ex:acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, desvalorizar a vítima pela maneira de se vestir, dentre outras.

Essas informações foram retiradas do Instituto Maria da Penha, acesse aqui e veja mais informações sobre. 

Onde a violência contra mulher pode chegar? 

O feminicídio, homicídio praticado contra a mulher, por vezes decorre de ciclos de violência doméstica. 

Em relação ao perfil das vítimas, o Anuário Brasileiro demonstrou que o ápice da mortalidade se dá aos 30 anos, sendo 61% negras e 70,7% que cursaram apenas o ensino fundamental.

Muitas dessas vítimas ainda não acessam os órgãos de segurança pública, o que é um grande desafio à efetiva implementação da Lei Maria da Penha. 

Por essa razão, campanhas como o Agosto Lilás tornam-se cada vez mais importantes para que possamos levar a informação e contribuir na construção de um mundo mais justo e igualitário com equidade de gênero e respeito às mulheres e suas vidas.

Essa campanha está sendo tocadas pelas mulheres da empresa engajadas em promover consciência de todos contra a violência doméstica. 

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Autores: Vivian Oliveira, Tatiane Torres e Larissa Gama

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