CFN Nº788, 789 E 790: Entenda mais sobre as novas resoluções.
No dia 13 de setembro de 2024, o CFN (Conselho Federal de Nutrição) aprovou novas resoluções que entrarão em vigor em dezembro, substituindo a Resolução CFN Nº 465/2010. As mudanças são para otimizar o trabalho das nutricionistas que atuam no ambiente escolar, trazendo atualizações tanto nas atividades realizadas quanto nos critérios para a quantidade de nutricionistas por região e tipo de escola.
Resolução CFN Nº 788/2024
A nova Resolução CFN Nº 788/2024 simplifica as atividades das nutricionistas do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), reduzindo o número de tarefas obrigatórias de 13 para 8. Algumas responsabilidades foram removidas, enquanto outras sofreram ajustes.
Atividades técnicas obrigatórias
São definidas como atividades obrigatórias das nutricionistas escolares:
- Coordenar ações para avaliação nutricional dos alunos por meio de medidas antropométricas.
- Elaborar o Plano Anual de Trabalho com as ações a serem realizadas.
- Planejar e monitorar atividades de educação alimentar e nutricional (EAN) com a comunidade escolar.
- Planejar, elaborar e avaliar o cardápio escolar, considerando alunos com necessidades especiais.
- Desenvolver fichas técnicas atualizadas das preparações do cardápio.
- Identificar alunos com necessidades alimentares especiais.
- Colaborar com o abastecimento de alimentos, incluindo a especificação e previsão de quantidades, avaliação de amostras e doações.
- Articular com agricultores familiares para inserir produtos locais na alimentação escolar.
O que foi retirado
Algumas das atividades, antes exigidas para as nutricionistas escolares, foram removidas, simplificando o escopo de suas responsabilidades.
A elaboração e implementação do manual de boas práticas não será mais obrigatória, assim como o assessoramento ao CAE (Conselho de Alimentação Escolar). Outra responsabilidade retirada foi a necessidade de planejar, coordenar e supervisionar os testes de aceitabilidade, assim como a supervisão da higienização de ambientes e alimentos.
O que foi alterado
Outras atividades foram ajustadas para se encaixar nas novas demandas. No caso de licitações e compras, por exemplo, a nutricionista agora colabora tecnicamente, coordenando a avaliação de amostras e auxiliando na elaboração de termos e na previsão de quantidades. Além de propor ações de Educação Alimentar e Nutricional (EAN), agora é obrigatório registrar as atividades realizadas. Além disso, o papel das nutricionistas no apoio à agricultura familiar foi ampliado, permitindo que articulem diretamente com agricultores e empreendedores rurais para incluir produtos da agricultura familiar na alimentação escolar.
O que foi mantido (com modificações)
Algumas atribuições foram mantidas, mas com pequenas modificações. A nutricionista ainda é responsável por coordenar a avaliação nutricional dos alunos, garantindo que suas necessidades alimentares sejam atendidas. A elaboração do Plano Anual de Trabalho segue sendo uma tarefa obrigatória, assim como o planejamento e a avaliação de cardápios, com um foco especial em alunos com necessidades alimentares específicas. As fichas técnicas de preparo também permanecem como parte das atividades obrigatórias, além da responsabilidade de identificar estudantes com restrições alimentares.
Atividades técnicas complementares
A Resolução CFN Nº 788/2024 também alterou as atividades técnicas complementares das nutricionistas escolares. Algumas responsabilidades foram excluídas, como a coordenação de ações de educação alimentar e nutricional, pois se tornou atividade obrigatória (Art. 3º,III) e a participação na avaliação técnica de fornecedores de alimentos deixou de ser complementar e passou a ser obrigatória envolvendo atividade como coordenar o processo de avaliação de amostra de gêneros alimentícios, quando necessário, emitindo relatório técnico (Art. 3º, VII, item b).
Em resumo, são atividades complementares das nutricionistas escolares:
- Colaborar no recrutamento e seleção de pessoal para a alimentação escolar.
- Participar do planejamento e supervisão de instalações, equipamentos, distribuição e consumo nas áreas de alimentação.
- Atuar em equipes multiprofissionais para planejar e executar políticas e programas de alimentação escolar.
- Contribuir na elaboração e atualização de normas e protocolos sobre alimentação escolar.
- Colaborar na formação de profissionais de alimentação e nutrição.
- Supervisionar estágios e participar de programas de capacitação e aperfeiçoamento.
Resolução CFN Nº 789/2024
A Resolução CFN Nº 789/2024 estabelece princípios estruturantes como Universalidade, Equidade e Regionalização, garantindo a todos os estudantes atendimento adequado, oportunidades justas e considerando as diferenças regionais do país. Define requisitos para nutricionistas responsáveis pelo PNAE, exigindo registro no Conselho Regional de Nutrição (CRN) e vínculo com secretarias de educação.
Além disso, altera os critérios para o número mínimo de nutricionistas por escola, que agora muda conforme a região e características locais, e não mais pelo número de alunos. O Brasil é dividido em quatro regiões para determinar a quantidade mínima de nutricionistas: Centro-Oeste e Nordeste A (Bahia, Ceará, Piauí e Maranhão), Distrito Federal, Sudeste, Sul, Nordeste B (Alagoas, Sergipe, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte), e Norte.
Parâmetro para as Secretarias Estaduais de Educação:
Parâmetros mínimos para Secretarias Estaduais de Educação | |||
Região/Local | Regional de Ensino | Escolas Rurais, Quilombolas/Indígenas/Conveniadas | Escolas Urbanas |
Centro-Oeste e Nordeste A | 1 RT + 1 QT para cada 2 regionais | 1 QT para cada 5 escolas | 1 QT para cada 7 escolas |
Distrito Federal | 1 RT + 1 QT para cada 2 regionais | 1 QT para cada 4 escolas | 1 QT para cada 7 escolas |
Sudeste, Sul e Nordeste B | 1 RT + 1 QT para cada 2 regionais | 1 QT para cada 5 escolas | 1 QT para cada 10 escolas |
Norte | 1 RT + 1 QT para cada 2 regionais | 1 QT para cada 4 escolas | 1 QT para cada 6 escolas |
Fonte: Resolução CFN Nº 789/2024 |
Parâmetros para as Secretarias Municipais de Educação:
Parâmetros mínimos para Secretarias Municipais de Educação | |||||
Região/Local | Porte do Município | Estudantes | Regional de Ensino | Escolas Rurais/Indígenas/Quilombolas/Conveniadas | Escolas Urbanas |
Centro-Oeste e Nordeste A | Pequeno | Até 250 | 1 RT | – | – |
Pequeno | 251 – 1.000 | 1 RT + 1 QT | (+) 1 QT para cada 3 escolas | (+) 1 QT para cada 5 escolas | |
Pequeno | Acima de 1.001 | 1 RT + 1 QT | (+) 1 QT para cada 3 escolas | (+) 1 QT para cada 5 escolas | |
Médio e Grande | – | 1 RT + 1 QT | (+) 1 QT para cada 4 escolas | (+) 1 QT para cada 5 escolas | |
Metrópole | – | 1 RT + 1 QT para cada 2 regionais | (+) 1 QT para cada 5 escolas | (+) 1 QT para cada 6 escolas | |
Sudeste, Sul e Nordeste B | Pequeno | Até 250 | 1 RT | – | – |
Pequeno | 251-1.000 | 1 RT + 1 QT | (+) 1 QT para cada 4 escolas | (+) 1 QT para cada 6 escolas | |
Pequeno | Acima de 1.001 | 1 RT + 1 QT | (+) 1 QT para cada 4 escolas | (+) 1 QT para cada 6 escolas | |
Médio e Grande | – | 1 RT + 1 QT | (+) 1 QT para cada 4 escolas | (+) 1 QT para cada 6 escolas | |
Metrópole | – | 1 RT + 1 QT para cada 2 regionais | (+) 1 QT para cada 5 escolas | (+) 1 QT para cada 6 escolas | |
Norte | Pequeno | Até 200 | 1 RT | – | – |
Pequeno | 201-500 | 1 RT + 1 QT | – | – | |
Pequeno | 501-1.000 | 1 RT + 2 QT | – | – | |
Pequeno | Acima de 1.001 | 1 RT + 1 QT | (+) 1 QT para cada 3 escolas | 1 QT para cada 5 escolas | |
Médio e Grande | – | 1 RT + 1 QT | (+) 1 QT para cada 4 escolas | 1 QT para cada 5 escolas | |
Metrópole | – | 1 RT + 1 QT para cada 2 regionais | (+) 1 QT para cada 4 escolas | 1 QT para cada 6 escolas | |
Fonte: Resolução CFN Nº 789/2024 |
A carga horária recomendada para nutricionistas se manteve em 30 horas semanais. As Secretarias Estaduais e Municipais de Educação podem incluir Técnicos em Nutrição e Dietética (TND) na equipe do PNAE, desde que não comprometam os parâmetros mínimos definidos para nutricionistas. Caso a entidade executora já tenha um número de nutricionistas acima do mínimo exigido, esse quadro deverá ser mantido conforme o Art. 9º da CFN 789/2024.
As Secretarias de Educação devem alcançar pelo menos 30% do mínimo exigido de nutricionistas de forma imediata, 60% em até 3 anos, e 100% em até 5 anos.
Resolução CFN Nº 790/2024
Pela primeira vez, as escolas federais têm uma determinação que atende suas particularidades, com parâmetros mínimos estabelecidos para o quadro técnico.
Parâmetros mínimos para Escolas Federais | |
Critério | Parâmetro Numérico |
Responsável Técnico (RT) | 1 RT por campus da EEx |
Quadro Técnico (QT) | 1 QT para cada 1.000 alunos ou fração da educação básica |
Técnico em Nutrição e Dietética (TND) | Podem ser incluídos na equipe do PNAE, conforme atribuições da Resolução CFN vigente, sem prejuízo aos parâmetros mínimos de nutricionistas |
Fonte: Resolução CFN Nº 790/2024 |
A carga horária mínima sugerida também é de 30 horas semanais.