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CFN aprova novas resoluções para regulamentar nutricionistas escolares: Nº 788, 789 e 790

Nutricionista

No dia 13 de setembro, o CFN (Conselho Federal de Nutrição) aprovou novas resoluções que entrarão em vigor em dezembro, substituindo a Resolução CFN Nº 465/2010. As mudanças são para otimizar o trabalho das nutricionistas que atuam no ambiente escolar, trazendo atualizações tanto nas atividades realizadas quanto nos critérios para a quantidade de nutricionistas por região e tipo de escola.

Resolução CFN Nº 788/2024

A nova Resolução CFN Nº 788/2024 simplifica as atividades das nutricionistas do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), reduzindo o número de tarefas obrigatórias de 13 para 8. Algumas responsabilidades foram removidas, enquanto outras sofreram ajustes.

Atividades técnicas obrigatórias

São definidas como atividades obrigatórias das nutricionistas escolares: 

  • Coordenar ações para avaliação nutricional dos alunos por meio de medidas antropométricas.
  • Elaborar o Plano Anual de Trabalho com as ações a serem realizadas.
  • Planejar e monitorar atividades de educação alimentar e nutricional (EAN) com a comunidade escolar.
  • Planejar, elaborar e avaliar o cardápio escolar, considerando alunos com necessidades especiais.
  • Desenvolver fichas técnicas atualizadas das preparações do cardápio.
  • Identificar alunos com necessidades alimentares especiais.
  • Colaborar com o abastecimento de alimentos, incluindo a especificação e previsão de quantidades, avaliação de amostras e doações.
  • Articular com agricultores familiares para inserir produtos locais na alimentação escolar.

O que foi retirado

Algumas das atividades, antes exigidas para as nutricionistas escolares, foram removidas, simplificando o escopo de suas responsabilidades.

A elaboração e implementação do manual de boas práticas não será mais obrigatória, assim como o assessoramento ao CAE (Conselho de Alimentação Escolar). Outra responsabilidade retirada foi a necessidade de planejar, coordenar e supervisionar os testes de aceitabilidade, assim como a supervisão da higienização de ambientes e alimentos.

O que foi alterado

Outras atividades foram ajustadas para se encaixar nas novas demandas. No caso de licitações e compras, por exemplo, a nutricionista agora colabora tecnicamente, coordenando a avaliação de amostras e auxiliando na elaboração de termos e na previsão de quantidades. Além de propor ações de Educação Alimentar e Nutricional (EAN), agora é obrigatório registrar as atividades realizadas. Além disso, o papel das nutricionistas no apoio à agricultura familiar foi ampliado, permitindo que articulem diretamente com agricultores e empreendedores rurais para incluir produtos da agricultura familiar na alimentação escolar.

O que foi mantido (com modificações)

Algumas atribuições foram mantidas, mas com pequenas modificações. A nutricionista ainda é responsável por coordenar a avaliação nutricional dos alunos, garantindo que suas necessidades alimentares sejam atendidas. A elaboração do Plano Anual de Trabalho segue sendo uma tarefa obrigatória, assim como o planejamento e a avaliação de cardápios, com um foco especial em alunos com necessidades alimentares específicas. As fichas técnicas de preparo também permanecem como parte das atividades obrigatórias, além da responsabilidade de identificar estudantes com restrições alimentares.

Atividades técnicas complementares

A Resolução CFN Nº 788/2024 também alterou as atividades técnicas complementares das nutricionistas escolares. Algumas responsabilidades foram excluídas, como a coordenação de ações de educação alimentar e nutricional, pois se tornou atividade obrigatória (Art. 3º,III)  e a participação na avaliação técnica de fornecedores de alimentos deixou de ser complementar e passou a ser obrigatória envolvendo atividade como coordenar o processo de avaliação de amostra de gêneros alimentícios, quando necessário, emitindo relatório técnico (Art. 3º, VII, item b).

Em resumo, são atividades complementares das nutricionistas escolares:

  • Colaborar no recrutamento e seleção de pessoal para a alimentação escolar.
  • Participar do planejamento e supervisão de instalações, equipamentos, distribuição e consumo nas áreas de alimentação.
  • Atuar em equipes multiprofissionais para planejar e executar políticas e programas de alimentação escolar.
  • Contribuir na elaboração e atualização de normas e protocolos sobre alimentação escolar.
  • Colaborar na formação de profissionais de alimentação e nutrição.
  • Supervisionar estágios e participar de programas de capacitação e aperfeiçoamento.

Resolução CFN Nº 789/2024

A Resolução CFN Nº 789/2024  estabelece princípios estruturantes como Universalidade, Equidade e Regionalização, garantindo a todos os estudantes atendimento adequado, oportunidades justas e considerando as diferenças regionais do país. Define requisitos para nutricionistas responsáveis pelo PNAE, exigindo registro no Conselho Regional de Nutrição (CRN) e vínculo com secretarias de educação.

Além disso, altera os critérios para o número mínimo de nutricionistas por escola, que agora muda conforme a região e características locais, e não mais pelo número de alunos. O Brasil é dividido em quatro regiões para determinar a quantidade mínima de nutricionistas: Centro-Oeste e Nordeste A (Bahia, Ceará, Piauí e Maranhão), Distrito Federal, Sudeste, Sul, Nordeste B (Alagoas, Sergipe, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte), e Norte.

Parâmetro para as Secretarias Estaduais de Educação:

Parâmetros mínimos para Secretarias Estaduais de Educação
Região/LocalRegional de EnsinoEscolas Rurais, Quilombolas/Indígenas/ConveniadasEscolas Urbanas
Centro-Oeste e Nordeste A1 RT + 1 QT para cada 2 regionais1 QT para cada 5 escolas1 QT para cada 7 escolas
Distrito Federal1 RT + 1 QT para cada 2 regionais1 QT para cada 4 escolas1 QT para cada 7 escolas
Sudeste, Sul e Nordeste B1 RT + 1 QT para cada 2 regionais1 QT para cada 5 escolas1 QT para cada 10 escolas
Norte1 RT + 1 QT para cada 2 regionais1 QT para cada 4 escolas1 QT para cada 6 escolas
Fonte: Resolução CFN Nº 789/2024

Parâmetros para as Secretarias Municipais de Educação:

Parâmetros mínimos para Secretarias Municipais de Educação
Região/LocalPorte do MunicípioEstudantesRegional de EnsinoEscolas Rurais/Indígenas/Quilombolas/ConveniadasEscolas Urbanas
Centro-Oeste e Nordeste APequenoAté 2501 RT
Pequeno251 – 1.0001 RT + 1 QT(+) 1 QT para cada 3 escolas(+) 1 QT para cada 5 escolas
PequenoAcima de 1.0011 RT + 1 QT(+) 1 QT para cada 3 escolas(+) 1 QT para cada 5 escolas
Médio e Grande1 RT + 1 QT(+) 1 QT para cada 4 escolas(+) 1 QT para cada 5 escolas
Metrópole1 RT + 1 QT para cada 2 regionais(+) 1 QT para cada 5 escolas(+) 1 QT para cada 6 escolas
Sudeste, Sul e Nordeste BPequenoAté 2501 RT
Pequeno251-1.0001 RT + 1 QT(+) 1 QT para cada 4 escolas(+) 1 QT para cada 6 escolas
PequenoAcima de 1.0011 RT + 1 QT(+) 1 QT para cada 4 escolas(+) 1 QT para cada 6 escolas
Médio e Grande1 RT + 1 QT(+) 1 QT para cada 4 escolas(+) 1 QT para cada 6 escolas
Metrópole1 RT + 1 QT para cada 2 regionais(+) 1 QT para cada 5 escolas(+) 1 QT para cada 6 escolas
NortePequenoAté 2001 RT
Pequeno201-5001 RT + 1 QT
Pequeno501-1.0001 RT + 2 QT
PequenoAcima de 1.0011 RT + 1 QT(+) 1 QT para cada 3 escolas1 QT para cada 5 escolas
Médio e Grande1 RT + 1 QT(+) 1 QT para cada 4 escolas1 QT para cada 5 escolas
Metrópole1 RT + 1 QT para cada 2 regionais(+) 1 QT para cada 4 escolas1 QT para cada 6 escolas
Fonte: Resolução CFN Nº 789/2024

A carga horária recomendada para nutricionistas se manteve em 30 horas semanais. As Secretarias Estaduais e Municipais de Educação podem incluir Técnicos em Nutrição e Dietética (TND) na equipe do PNAE, desde que não comprometam os parâmetros mínimos definidos para nutricionistas. Caso a entidade executora já tenha um número de nutricionistas acima do mínimo exigido, esse quadro deverá ser mantido conforme o Art. 9º da CFN 789/2024. 

As Secretarias de Educação devem alcançar pelo menos 30% do mínimo exigido de nutricionistas de forma imediata, 60% em até 3 anos, e 100% em até 5 anos.

Resolução CFN Nº 790/2024

Pela primeira vez, as escolas federais têm uma determinação que atende suas particularidades, com parâmetros mínimos estabelecidos para o quadro técnico.

Parâmetros mínimos para Escolas Federais
CritérioParâmetro Numérico
Responsável Técnico (RT)1 RT por campus da EEx
Quadro Técnico (QT)1 QT para cada 1.000 alunos ou fração da educação básica
Técnico em Nutrição e Dietética (TND)Podem ser incluídos na equipe do PNAE, conforme atribuições da Resolução CFN vigente, sem prejuízo aos parâmetros mínimos de nutricionistas
Fonte: Resolução CFN Nº 790/2024

A carga horária mínima sugerida também é de 30 horas semanais.

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